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Como se associar
São admitidas pessoas físicas ou jurídicas, conforme abaixo:
a) Pessoa Física - Mediante aprovação pelo Conselho Diretor, após preenchimento e apresentação de formulário de qualificação e pagamento de taxa mensal, reajustada anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor);
b) Pessoa Jurídica - Mediante aprovação pelo Conselho Diretor, após preenchimento e apresentação de formulário de qualificação, que comprove a prática de programas envolvendo as práticas de: governança corporativa, ambiental e social além do pagamento de taxa mensal, reajustada anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).